Aplicações da Tecnologia de Redes à Segurança Pública
Dr. George Felipe de Lima Dantas *
(08/11/2002)
Mais além da sua aplicação específica na análise criminal e respectivas
estatísticas criminais, o desenvolvimento de novos equipamentos(hardware) e
aplicativos (software) para processamento automatizado de dados tornaram
essencial o papel da tecnologia da computação na gestão do conhecimento em
prol da defesa social e da segurança pública. Exemplos disso podem ser
detectados em aplicações hoje destinadas a temas de grande complexidade e
relevância, caso por exemplo dos modernos sistemas de identificação humana
("biometrics") e de informação criminal.
Considerando as aplicações da tecnologia da computação na gestão do
conhecimento de interesse policial, especificamente em sistemas de
identificação humana, é digno de nota o Sistema Automatizado de
Identificação Papiloscópica ["Automated Fingerprint Identification System"
(AFIS)]. O AFIS, após alimentado com a imagem de uma impressão papiloscópica
de um indivíduo desconhecido, executa buscas automatizadas procurando
impressões semelhantes em seus arquivos. Ao final da busca, o sistema
apresenta uma lista de impressões semelhantes e prováveis de corresponderem
à submetida para identificação. As impressões sugeridas pelo sistema podem
ser então examinadas, uma-a-uma, visualmente, para que seja determinado qual
delas melhor corresponde à impressão que deu motivo ao processo de busca.
Já na área da informação criminal, um dos destaques é o Centro Nacional de
Informação Criminal ["National Crime Information Center" (NCIC)]. O NCIC é
uma base automatizada de dados, criada pelo FBI em 1967, e que coleta e
extrai dados sobre indivíduos procurados por delitos cometidos em qualquer
lugar dos EUA, constando também dessa base de dados os registros de bens
perdidos ou subtraídos, incluindo veículos, placas de automóvel, embarcações
e títulos financeiros. O sistema possui mais de seis milhões de registros
ativos, totalmente manejados de forma automatizada, trabalho realizado por
processadores capazes de responder a mais de 270 mil consultas diárias por
um sistema que funciona ininterruptamente.
Assim é que a tecnologia da informação instrumenta hoje a tecnologia do
conhecimento policial, fazendo com que possam surgir novos métodos,
processos e técnicas de produção de conhecimento, antes sequer possíveis de
serem imaginadas. As propostas de desenvolvimento do sofisticado programa
NIBRS (sistema nacional de registros policiais baseados em boletins de
ocorrência) dos EUA, por exemplo, somente poderiam materializar-se no
contexto tecnológico atual, já que sua operação está baseada não só no
aperfeiçoamento das técnicas de processamento e análise de dados, mas também
na emergência de novos recursos das telecomunicações digitais, o chamado
"ambiente de redes".
A última década foi caracterizada pela multiplicação das redes
computacionais, tantos internas às organizações (intranets), quanto
externas (extranets). Tal novidade mudou as possibilidades, e de arrasto o
próprio conceito do que hoje é a telecomunicação digital. De acesso
praticamente universal, a "Internet" é a maior e mais antiga dessas extranets.
A Internet tornou viável, entre outras
possibilidades, o acesso de milhões de usuários a uma vasta rede virtual de
informações [WWW--World Wide Web (Rede de Alcance Global)], locus virtual
onde estão "sites" sobre uma infinidade de temas, assuntos e questões.
A tecnologia computacional, aplicada na disseminação de conhecimento em
proveito da segurança pública, em seus avanços, não se restringiu apenas a
novos equipamentos e aplicativos de emprego geral. A "tecnologia de redes"
trouxe uma nova e importante variável a esse quadro: novas possibilidades de
acesso e disseminação do conhecimento. Neste sentido, as telecomunicações
são o continente técnico-conceitual da arte e ciência de ligar duas ou mais
unidades de processamento (terminais de processamento ou CPUs), ou dois ou
mais sistemas computacionais inteiros (redes), de forma que os dados que
cada um contém singularmente possam passar a ser acessados e disseminados de
maneira conjunta.
Por definição, quando duas ou mais redes passam a estar conectadas uma
internet fica estabelecida. Tal recurso vem revolucionando, por exemplo, a
maneira tradicional de acessar, compartilhar e disseminar dados e
informações policiais. Se as redes locais internas, ou
intranets, são hoje
instrumentos poderosos para acessar e partilhar dados e/ou informações da
segurança pública local, as
extranets,
conectando organizações inteiras,
representam um salto ainda maior para a integração regional, nacional e
mesmo internacional do conhecimento em prol da defesa social e da segurança
pública.
Mais que um novo recurso para antigas finalidades, as redes passaram a ser
instrumentos de mudança da própria cultura organizacional das instituições
da lei e da ordem. A tradicional e sempre criticada desconexão entre os
órgãos brasileiros de defesa social e segurança pública, faz com que a
possibilidade de aplicação dessa nova tecnologia de telecomunicações, em
especial no que tange a tecnologia de redes (com suas
extranets),
seja algo especialmente útil e especial. Ao mesmo tempo que as redes minimizam o
esforço institucional quanto à coleta e administração de dados e
informações, maximizam as possibilidades de uso e gestão de altíssimos
volumes de informação em prol do controle da criminalidade e da violência.
Já é bem conhecido, em vários países, o papel inovador que a tecnologia de
redes vem tendo em facilitar a comunicação entre organizações federais,
estaduais e locais da comunidade de justiça criminal. Uma outra das
expressões desse fenômeno é a possibilidade de efetiva e permanente
comunicação entre as organizações da comunidade policial e a cidadania,
através da WWW/Internet. É crescente a tendência do estabelecimento de "web
sites" de instituições policiais, explorando as novas possibilidades de
comunicação social que se abrem com o ambiente de redes. Mesmo o "navegador"
desatento, identificará hoje na Web/Internet centenas de sítios policiais
australianos, brasileiros, britânicos, canadenses e norte-americanos, entre
os de várias outras nações, verdadeiras "portas abertas" para a comunidade,
em sua acepção mais ampla (do nível local ao global).
Os "sites policiais" materializam a possibilidade de veiculação de
conhecimento da segurança pública a baixo custo, através acesso "amigável"
ao usuário, em mídia viva, interativa e possível de acessar em qualquer
tempo e lugar. Isso, mais que um incremento ao fenômeno da comunicação
social, constitui hoje algo tão diferenciado que chega mesmo a caracterizar
novo conceito. Vão sendo assim superadas antigas barreiras, intransponíveis
na vigência dos paradigmas da comunicação ortodoxa, ficando
significativamente ampliadas as relações entre os órgãos policiais e a
comunidade. Tal situação produz benefícios com impacto direto não só na
efetividade das instituições consideradas, como também implica num aumento
do grau de confiança que a cidadania passa a ter em suas polícias e demais
órgãos da segurança pública.
É bastante vasto o "cardápio" de serviços hoje oferecidos nos "web sites" de
instituições da segurança pública. Entre eles, sobressaem as seções de
"dicas" de prevenção criminal, relatos sobre delitos corriqueiros e medidas
preventivas correspondentes, notícias acerca de bens roubados e/ou furtados
recuperados, descrições de fugitivos, respostas a perguntas comuns e
freqüentes, estatísticas criminais, anúncios comunitários e informações
sobre a estrutura das instituições de segurança pública e respectivos
titulares.
Em alguns "sites", caso da Polícia Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a
comunicação pode fluir nos dois sentidos, com os usuários interagindo
"online" com a instituição. Assim é o caso quando são feitos relatórios e
solicitações de registro de pequenos acidentes de trânsito, oferecidas
pistas e informações sobre delitos ocorridos, bem como acessada a opinião do
usuário acerca da instituição e da qualidade dos serviços que ela presta.
A possibilidade de acesso remoto é fundamental para que os usuários
interajam mais, e assim melhor contribuam e mais se beneficiem dos serviços
prestados pelas instituições policiais. É bem conhecido, na era digital, o
fato de que o contato virtual se revele mais prático, rápido e conveniente,
quando comparado com a possibilidade de interação face-a-face, com todas as
suas eventuais inconveniências. Até mesmo atividades de recrutamento de
policiais já começam a ser feitas dessa maneira, entre outras vantagens,
contribuindo para o alargamento da base de candidatos potencialmente
empregáveis pela comunidade de segurança pública e, consequentemente, da
qualidade final do recurso humano selecionado.
No tocante às necessidades para o estabelecimento de um "Web site", elas são
relativamente simples e pouco dispendiosas, cotejadas com os potenciais
ganhos institucionais que podem trazer. Em termos de equipamentos, basta um
terminal de microcomputador e seus dois equipamentos periféricos (CPU,
monitor e teclado), um aplicativo para processamento de textos e um de
acesso à Web/Internet ("browser"). Para algumas tarefas específicas é
aconselhável possuir também uma câmera digital e um "scanner". Em termos de
recursos humanos, é necessário um webdesigner, possível de ser identificado
e contratado entre milhares de consultores independentes hoje existentes no
mercado. Já existem, inclusive, algumas empresas com experiência específica
na construção de "sites" para instituições da segurança pública, algumas
eventualmente dispostas inclusive a doar o valor da sua prestação de
serviço, a título de contribuição voluntária, para as organizações de defesa
social e segurança pública. Considerando o pequeno investimento inicial e o
regular de manutenção, bem como o fato de que os "sites" reduzam os gastos
com a comunicação tradicional, eles se mostram bastante viáveis e eficientes
em termos do retorno do que foi eventualmente investido.
É preciso tem em conta, entretanto, que a comunicação virtual ainda não é
universal, e na comunidade podem existir aqueles que não possuem
computadores, sequer telefones. É necessário, portanto, dimensionar o quanto
deva ser mantido na comunicação tradicional e revertido na virtual.
O uso da tecnologia de redes como instrumento de integração do sistema de
justiça criminal é um dos pontos altos da aplicação do novo paradigma das
telecomunicações na segurança pública. Com as
extranets, passa a ser
possível vincular as várias agências do sistema de justiça criminal,
incluindo polícias, ministério público, tribunais de justiça e
estabelecimentos prisionais. Através da tecnologia de redes, a integração
passa a poder ser incrementada também verticalmente, "lincando" instâncias
específicas do sistema de justiça criminal, caso, por exemplo, das
organizações policiais estaduais e suas respectivas secretarias de defesa
social e segurança pública.
Parecem bastante claros, na atualidade, os benefícios específicos da
integração dos diferentes sistemas de informação da área de justiça
criminal, entre eles: (i) a melhoria da qualidade dos dados disponíveis;
(ii) a economia de tempo e investimento com a cessação da multiplicidade de
entradas de um mesmo dado (redundância); (iv) o acesso oportuno e preciso à
informação, bem como seu compartilhamento permanente ao longo do tempo e do
espaço geográfico. A tecnologia de redes representa um remédio poderoso para
a sempre alegada fragmentação e desarticulação dos órgãos pertencentes à
comunidade de justiça criminal. Tal comunidade, conceitualmente um sistema,
através das extranets
pode finalmente passar a funcionar como tal.
O estabelecimento de um sistema integrado, tipicamente demanda planejamento
exaustivo, cujo pré-requisito essencial é a participação ativa de todos os
órgãos envolvidos. Tal planejamento inclui (i) desenvolver o maior nível
possível de apoios da parte de todos os participantes do sistema; (ii)
identificar necessidades comuns e específicas de cada um; (iii) traçar uma
estratégia geral de planejamento; (iv) estabelecer parâmetros para coleta
dos dados que integrarão o sistema; (v) identificar as opções tecnológicas
mais apropriadas e, finalmente, (vi) estabelecer e constituir um grupo de
supervisão para aquisições e implementação do futuro sistema integrado.
Durante as fases acima citadas de planejamento, é crucial o estabelecimento
e consolidação dos padrões do futuro sistema, entre eles: (i) definições dos
dados; (ii) linguagem comum estabelecida para uso entre os diferentes
sistemas a serem integrados; (iii) protocolos de comunicação a serem
utilizados entre as organizações que comporão o sistema; (iv) procedimentos
para transferência de diferentes mídias (incluindo textos, fotografias e
outras imagens como impressões papiloscópicas, etc.) e, finalmente, (v)
aspectos de segurança das comunicações.
É interessante notar que a integração aqui tratada inclui grandes demandas
para que ela possa ser efetivamente realizada de forma bem sucedida. Entre
tais demandas deverão estar incluídos os necessários recursos humanos e
financeiros. Não menos importante é assegurar o comprometimento continuado
de todas as organizações envolvidas, já que a integração eventualmente terá
de fazer face a vários fatores adversos. Entre eles, é bastante típica uma
natural resistência das organizações em mudarem seus antigos sistemas de
processamento de dados e informações.
A organização norte-americana "consórcio SEARCH" identificou os seguinte
obstáculos principais para o estabelecimento de sistemas integrados de
justiça criminal naquele país: (i) uma típica dificuldade de coordenação
desse tipo específico de esforço interinstitucional; (ii) o pouco
entendimento existente na comunidade de segurança pública acerca das
questões tecnológicas envolvidas e suas diferentes possibilidades; (iii) a
necessidade de que os sistemas por serem estabelecidos estejam protegidos e
seguros; (iv) as diferenças básicas existentes, entre as organizações
envolvidas, no tocante às técnicas utilizadas no arquivamento de dados e
produção de relatórios e, finalmente; (v) a escassez de profissionais de
tecnologia da computação nos quadros das organizações policiais.
Ainda que sejam muitas e significativas as dificuldades para o
estabelecimento de sistemas integrados de justiça criminal, diversas
avaliações, em diferentes países, apontam que realmente valha a pena tentar
superar esses óbices, considerando os múltiplos e potenciais benefícios
alcançáveis.
* O Dr. George Felipe de Lima Dantas é especialista em segurança pública
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